O Kruel postou uma resposta que achei muito conveniente sobre tal assunto - vou linkar aquizeca escreveu:EU ACABO DE RECEBER UM E-MAIL SOBRE ESTE ASSUNTO AQUI - GOSTARIA QUE OS ADVOGADOS DO CATERVA COMENTASSEM SOBRE O CONTEÚDO DO E-MAIL E SOBRE A AMEAÇA CLARAMENTE FEITA.
O Caterva é um veículo democrático, onde as pessoas podem postar suas opiniões e assim o fazem. E cada uma destas pessoas é responsável pelo que diz aqui no site. Portanto eu não irei DE MANEIRA ALGUMA retirar este post.
1. Email não é um meio legal para se fazer tal notificação;
2. Analista ambiental não tem nenhum poder para tal;
3. Fazer ameaças por email é no mínimo abuso de poder e pode sofrer processo por isto;
4. Que entre sim com uma ação no Ministério Público - ai vamos ter conversa de gente grande;
5. Pelo conteúdo de todas as mensagens postadas aqui fica claro que a GRANDE MAIORIA desaprova o fato e vai contra este tipo de atitude, e só o fato de estarmos discutindo isto já é um grande avanço para a preservação.
Venho por meio deste informar que o conteúdo exibido no link
viewtopic.php?t=20042&postdays=0&postorder=asc&start=0 descreve um crime ambiental, tipificado no artigo 31 da Lei Federal 9.605/98 e no artigo 25 inciso I do Decreto Federal 6.514/08, que prevê 3 meses a um ano de detenção e multa de R$ 2.000,00 mais R$ 200,00 por indivíduo.
Solicito ao administrador do domínio que elimine o tópico e que no seu lugar sejam informadas as sanções penais e administrativas em desfavor de quem pratique o crime supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento deste, sob pena de incorrer em apologia ao crime, em que haverá denúncia ao Ministério Público Federal.
Patrick Marques Trompowsky
Analista Ambiental - Ibama Sede
Patrick.Trompowsky@ibama.gov.br
viewtopic.php?p=403384#403384