Ajuda ao Patrick
- jckruel
- ANZOL DE PRATA
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Ajuda ao Patrick
Caro Patrick,
Antes de mais nada é preciso te dizer que és muito bem vindo ao Caterva e gostaríamos que adentrasses nesta turma de amigos pela porta da frente, isso é realizando o cadastro e lendo as regras gerais que nada mais são do que o Termo de Uso do Site.
Se assim procederes verás que lá está escrito:
RESPONSABILIDADES
Todas as mensagens publicadas expressam os pontos de vista e opiniões do autor e não dos administradores ou moderadores (exceto as que forem publicadas pelos mesmos) e, portanto, estes não podem ser considerados responsáveis pelas mesmas.
Lembre-se: tudo que você escreve é de sua responsabilidade e ficará registrado em nosso banco de dados.
DESRESPEITO ÀS LEIS
O Fórum é livre e aberto, no entanto estamos sujeitos às leis que regem nosso país (...)
Então caro Patrick, com relação ao Direito Eletrônico (ele é muito novo e não és obrigado a saber...) o Caterva está absolutamento dentro das normas que regem a matéria.
Entretanto, não deves confundir a comunicação via internet do fórum de um site privado, que tem regras próprias abrigadas na legislação vigente, com a Lei de Imprensa que prevê apologia ao crime numa situação muito específica e válida para a comunicação pública via jornais, revistas, rádio e TV. - Só isso é o suficiente para que o Ministério Público não aceite tua denúncia contra os administradores do site!
Tua conduta causa estranheza, uma vez que deverias te preocupar com quem supostamente confessa ter praticado um suposto crime de lançar peixes exóticos em lugar inapropriado. Mas existe lugar apropriado para lançar peixes exóticos não "licenciados"?
Talvez porque seja difícil tipificar um crime com a redação da Lei 9605 por ti citada quando "enquadras" os "malfeitores pelo "crime" confessado e alertas os administradores da "apologia do crime"!
Vejamos a Lei 9605 no artigo citado pelo Patrick:
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Bem, até aqui, a situação não parece tipificar um crime dado que os supostos autores não introduziram espécie animal no País, ao que parece, apenas transportaram os Bass de um lugar para outro... É o que acontece quando técnicos se atrevem (conheço todos que fizeram o ante projeto da Lei 9605 e não tinha advogado no meio) a legislar e pensam de uma forma e escrevem de outra.
Talvez seja por isso que hoje temos aproximadamente 17 espécies de peixes exóticos, alóctenes ou híbridos em nossos reservatórios federais, competindo com as nossas espécies nativas, vez que quem os colocou lá (já sei que não foi FURNAS nem a CEMIG pois isso está sendo discutido nas ACPs) foi com certeza o Papai Noel ou a Cegonha, já que é impossível o IBAMA descobrir quem fez isso...
Com relação ao outro enquadramento Decreto 6.514/08: (Já falei muito deste malfadado e um dia volto para explicar porque fizeram 103 alterações nele, que veio para regulamentar a Lei 6905 !!).
Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Se analisado pela ótica penal, é minha opinião que mesmo tendo a oportunidade de corrigirem o erro da Lei 9605, não o fizeram neste decreto e os supostos "criminosos", embora errados, não introduziram animal exótico no País, dado que eles já se encontram introduzidos...
Que dizer da redação "fora de sua área de distribuição natural"? Pode um animal exótico ser introduzido numa área de distribuição natural se eles são de outro País? Devo estar ficando velho, pois essa semântica é dose...
Que dizer do risco do Zeca ou do Nelson serem enquadrados por apologia ao crime? Perdoa Patrick, mas isso é deprimente e risível...
É deprimente porque não tens sequer a noção ( e tens curso superior e uma redação impecável, logo deves ser bem formado) do que seria a aplicação do código penal numa situação dessas. Veja:
Código Penal
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Não dá para perdermos nosso tempo aprofundando explicações sobre a Lei Penal. Mas dá para te explicar que este artigo só poderia ser aplicado se este site não fosse privado e restrito aos internautas cadastrados.
Como podes entender que se fez apologia ao crime, publicamente, naqueles post lá do fórum Black Bass? Como podes não entender que se houvesse a probabilidade de ocorrer uma ação (e não há) o que está lá postado seria a própria defesa dos administradores?
Devo estar com uma séria crise de microcefalia, pois não consegui te entender, companheiro Patrick.
Então caro Patrick, antes de "passares recibo" ao Ministério Público do teu "conhecimento" na área penal, lembra de duas coisas:
a) CF/88. Art. 5º, II – ninguém será obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Logo, não tens poder para "sugerir" que se tire alguma coisa do site senão em função de uma ordem judicial.
b) Considere o princípio da reserva legal, previsto na Constituição da República dentre as garantias individuais (art.5º, XXXIX) e disposto no primeiro artigo do Código Penal.
Ao definir a esfera do ilícito, a lei penal está também definindo a esfera do LÍCITO ou seja, garantindo a liberdade individual. A força desta garantia está na reserva legal, tanto que a anterioridade da lei penal é princípio constitucional inserido nos direitos e garantias individuais, como expressão de auto-limitação do jus puniendi do Estado.
Por fim caro Patrick, a coisa é como eu te disse: cuidado com o que vais fazer pois estarás sujeito ao: (A Lei eu não vou dizer, pois deves procurar como forma de aprendizado).
Art. 20. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região.
Um grande abraço para você Patrick, na esperança sincera de ter te ajudado a, pelo menos, não entenderes que viveremos num estado policialesco.
Kruel
Antes de mais nada é preciso te dizer que és muito bem vindo ao Caterva e gostaríamos que adentrasses nesta turma de amigos pela porta da frente, isso é realizando o cadastro e lendo as regras gerais que nada mais são do que o Termo de Uso do Site.
Se assim procederes verás que lá está escrito:
RESPONSABILIDADES
Todas as mensagens publicadas expressam os pontos de vista e opiniões do autor e não dos administradores ou moderadores (exceto as que forem publicadas pelos mesmos) e, portanto, estes não podem ser considerados responsáveis pelas mesmas.
Lembre-se: tudo que você escreve é de sua responsabilidade e ficará registrado em nosso banco de dados.
DESRESPEITO ÀS LEIS
O Fórum é livre e aberto, no entanto estamos sujeitos às leis que regem nosso país (...)
Então caro Patrick, com relação ao Direito Eletrônico (ele é muito novo e não és obrigado a saber...) o Caterva está absolutamento dentro das normas que regem a matéria.
Entretanto, não deves confundir a comunicação via internet do fórum de um site privado, que tem regras próprias abrigadas na legislação vigente, com a Lei de Imprensa que prevê apologia ao crime numa situação muito específica e válida para a comunicação pública via jornais, revistas, rádio e TV. - Só isso é o suficiente para que o Ministério Público não aceite tua denúncia contra os administradores do site!
Tua conduta causa estranheza, uma vez que deverias te preocupar com quem supostamente confessa ter praticado um suposto crime de lançar peixes exóticos em lugar inapropriado. Mas existe lugar apropriado para lançar peixes exóticos não "licenciados"?
Talvez porque seja difícil tipificar um crime com a redação da Lei 9605 por ti citada quando "enquadras" os "malfeitores pelo "crime" confessado e alertas os administradores da "apologia do crime"!
Vejamos a Lei 9605 no artigo citado pelo Patrick:
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Bem, até aqui, a situação não parece tipificar um crime dado que os supostos autores não introduziram espécie animal no País, ao que parece, apenas transportaram os Bass de um lugar para outro... É o que acontece quando técnicos se atrevem (conheço todos que fizeram o ante projeto da Lei 9605 e não tinha advogado no meio) a legislar e pensam de uma forma e escrevem de outra.
Talvez seja por isso que hoje temos aproximadamente 17 espécies de peixes exóticos, alóctenes ou híbridos em nossos reservatórios federais, competindo com as nossas espécies nativas, vez que quem os colocou lá (já sei que não foi FURNAS nem a CEMIG pois isso está sendo discutido nas ACPs) foi com certeza o Papai Noel ou a Cegonha, já que é impossível o IBAMA descobrir quem fez isso...
Com relação ao outro enquadramento Decreto 6.514/08: (Já falei muito deste malfadado e um dia volto para explicar porque fizeram 103 alterações nele, que veio para regulamentar a Lei 6905 !!).
Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Se analisado pela ótica penal, é minha opinião que mesmo tendo a oportunidade de corrigirem o erro da Lei 9605, não o fizeram neste decreto e os supostos "criminosos", embora errados, não introduziram animal exótico no País, dado que eles já se encontram introduzidos...
Que dizer da redação "fora de sua área de distribuição natural"? Pode um animal exótico ser introduzido numa área de distribuição natural se eles são de outro País? Devo estar ficando velho, pois essa semântica é dose...
Que dizer do risco do Zeca ou do Nelson serem enquadrados por apologia ao crime? Perdoa Patrick, mas isso é deprimente e risível...
É deprimente porque não tens sequer a noção ( e tens curso superior e uma redação impecável, logo deves ser bem formado) do que seria a aplicação do código penal numa situação dessas. Veja:
Código Penal
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Não dá para perdermos nosso tempo aprofundando explicações sobre a Lei Penal. Mas dá para te explicar que este artigo só poderia ser aplicado se este site não fosse privado e restrito aos internautas cadastrados.
Como podes entender que se fez apologia ao crime, publicamente, naqueles post lá do fórum Black Bass? Como podes não entender que se houvesse a probabilidade de ocorrer uma ação (e não há) o que está lá postado seria a própria defesa dos administradores?
Devo estar com uma séria crise de microcefalia, pois não consegui te entender, companheiro Patrick.
Então caro Patrick, antes de "passares recibo" ao Ministério Público do teu "conhecimento" na área penal, lembra de duas coisas:
a) CF/88. Art. 5º, II – ninguém será obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Logo, não tens poder para "sugerir" que se tire alguma coisa do site senão em função de uma ordem judicial.
b) Considere o princípio da reserva legal, previsto na Constituição da República dentre as garantias individuais (art.5º, XXXIX) e disposto no primeiro artigo do Código Penal.
Ao definir a esfera do ilícito, a lei penal está também definindo a esfera do LÍCITO ou seja, garantindo a liberdade individual. A força desta garantia está na reserva legal, tanto que a anterioridade da lei penal é princípio constitucional inserido nos direitos e garantias individuais, como expressão de auto-limitação do jus puniendi do Estado.
Por fim caro Patrick, a coisa é como eu te disse: cuidado com o que vais fazer pois estarás sujeito ao: (A Lei eu não vou dizer, pois deves procurar como forma de aprendizado).
Art. 20. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região.
Um grande abraço para você Patrick, na esperança sincera de ter te ajudado a, pelo menos, não entenderes que viveremos num estado policialesco.
Kruel
- Alexandre Estanislau (Zeca)
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Kruel, como sempre vc é perfeito no que escreve...
Pessoal, pra quem possa não entender o Kruel fala sobre esta mensagem abaixo:
Pessoal, pra quem possa não entender o Kruel fala sobre esta mensagem abaixo:
EU ACABO DE RECEBER UM E-MAIL SOBRE ESTE ASSUNTO AQUI - GOSTARIA QUE OS ADVOGADOS DO CATERVA COMENTASSEM SOBRE O CONTEÚDO DO E-MAIL E SOBRE A AMEAÇA CLARAMENTE FEITA.
O Caterva é um veículo democrático, onde as pessoas podem postar suas opiniões e assim o fazem. E cada uma destas pessoas é responsável pelo que diz aqui no site. Portanto eu não irei DE MANEIRA ALGUMA retirar este post.
1. Email não é um meio legal para se fazer tal notificação;
2. Analista ambiental não tem nenhum poder para tal;
3. Fazer ameaças por email é no mínimo abuso de poder e pode sofrer processo por isto;
4. Que entre sim com uma ação no Ministério Público - ai vamos ter conversa de gente grande;
5. Pelo conteúdo de todas as mensagens postadas aqui fica claro que a GRANDE MAIORIA desaprova o fato e vai contra este tipo de atitude, e só o fato de estarmos discutindo isto já é um grande avanço para a preservação.
Venho por meio deste informar que o conteúdo exibido no link
viewtopic.php?t=20042&postdays=0&postorder=asc&start=0 descreve um crime ambiental, tipificado no artigo 31 da Lei Federal 9.605/98 e no artigo 25 inciso I do Decreto Federal 6.514/08, que prevê 3 meses a um ano de detenção e multa de R$ 2.000,00 mais R$ 200,00 por indivíduo.
Solicito ao administrador do domínio que elimine o tópico e que no seu lugar sejam informadas as sanções penais e administrativas em desfavor de quem pratique o crime supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento deste, sob pena de incorrer em apologia ao crime, em que haverá denúncia ao Ministério Público Federal.
Patrick Marques Trompowsky
Analista Ambiental - Ibama Sede
Patrick.Trompowsky@ibama.gov.br
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Não ... ...
Creio que a coisa não é bem assim ...
Ele, como não é cadastrado, não teria acesso ao tópico que é visível apenas para quem está logado.
Alguém, incomodado com o que tem na Caterva, enviou a matéria para o Sr. Patrick. Ele sequer deve ter visto o desdobramento do tópico. E mandou o e-mail para o Renato, o Zeca e eu ... Pensando que tiraríamos o tópico do ar imediatamente ...
Tem uma musiquinha que diz ... ...
" Um elefante incomoda muita gente
Dois elefantes incomodam, incomodam muito mais
Dois elefantes incomodam muita gente
Três elefantes incomodam, incomodam, incomodam muito mais
Três elefantes incomodam muita gente
Quatro elefantes incomodam, incomodam, incomodam, incomodam muito mais ... "
E por aí vai ...rs...
A Caterva tem incomodado muita gente ultimamente ... E quanto mais crescer, mais vai incomodar ...
Ninguém atira pedras em cachorro morto ...rs...
Creio que a coisa não é bem assim ...
Ele, como não é cadastrado, não teria acesso ao tópico que é visível apenas para quem está logado.
Alguém, incomodado com o que tem na Caterva, enviou a matéria para o Sr. Patrick. Ele sequer deve ter visto o desdobramento do tópico. E mandou o e-mail para o Renato, o Zeca e eu ... Pensando que tiraríamos o tópico do ar imediatamente ...
Tem uma musiquinha que diz ... ...
" Um elefante incomoda muita gente
Dois elefantes incomodam, incomodam muito mais
Dois elefantes incomodam muita gente
Três elefantes incomodam, incomodam, incomodam muito mais
Três elefantes incomodam muita gente
Quatro elefantes incomodam, incomodam, incomodam, incomodam muito mais ... "
E por aí vai ...rs...
A Caterva tem incomodado muita gente ultimamente ... E quanto mais crescer, mais vai incomodar ...
Ninguém atira pedras em cachorro morto ...rs...
Nelson Maciel
FÓRUNS CATERVA - UM MARCO NA PESCA ESPORTIVA DO BRASIL !
Seja um pescador mais esportivo. Amasse as farpas dos anzóis e garatéias.
- Rafael Fernandes
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- GARATÉIA DE PRATA
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- Registrado em: Qua Mai 03, 2006 9:16 am
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- Registrado em: Sex Jan 23, 2009 12:59 pm
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Fatos como este aqui descrito preocupa-me cada vez mais, explico:
Como supôs o Kruel, nosso "amigo" funcionário do IBAMA, redige muito bem, logo deve ter formação universitária. Ocorre que então o porquê de enviar tal mensagem, isso que desejo entender!
Será para aparecer como funcionário e arrancar prestígio às custas do CATERVA?
Será poque algum frequentador do fórum irritou-se com o tópico e, conhecendo alguém do IBAMA, solicitou que tomasse alguma providência?
Será ainda na inocência e pelo simples desejo de cumprir seu dever, ou seja, por um ideal. Eu prefiro acreditar neste, sendo que o nobre funcionário utilizou as ferramentas erradas, mas com um fim nobre!
Terá ele tido um outro motivo que não mencionei?
Pessoal, minha família é de pescadores em Angra dos Reis, tenho 3 cunhados que são armadores de pesca e proeiros em traineiras de 30 toneladas. O que eles me relatam sobre esse órgão chamado IBAMA, é de deixar qualquer um de cabelo em pé!!!
O que aconteceu foi muito bom ao Sr. Patrick, vez que agora terá oportunidade de colocar a cabeça no lugar e tentar gloriosamente cumprir seu dever DENTRO DAS LEIS E LIMITAÇÕES QUE TODO E QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO POSSUEM. Ninguém é dono da verdade, muito menos do mundo, portanto tenho a mais absoluta certeza que, daqui em diante, teremos um grande aliado na luta contra o desrespeito à mãe natureza, o Sr. Patrick.
É um prazer recebê-lo, apesar de também ser novo no fórum!
Abraço a todos
Como supôs o Kruel, nosso "amigo" funcionário do IBAMA, redige muito bem, logo deve ter formação universitária. Ocorre que então o porquê de enviar tal mensagem, isso que desejo entender!
Será para aparecer como funcionário e arrancar prestígio às custas do CATERVA?
Será poque algum frequentador do fórum irritou-se com o tópico e, conhecendo alguém do IBAMA, solicitou que tomasse alguma providência?
Será ainda na inocência e pelo simples desejo de cumprir seu dever, ou seja, por um ideal. Eu prefiro acreditar neste, sendo que o nobre funcionário utilizou as ferramentas erradas, mas com um fim nobre!
Terá ele tido um outro motivo que não mencionei?
Pessoal, minha família é de pescadores em Angra dos Reis, tenho 3 cunhados que são armadores de pesca e proeiros em traineiras de 30 toneladas. O que eles me relatam sobre esse órgão chamado IBAMA, é de deixar qualquer um de cabelo em pé!!!
O que aconteceu foi muito bom ao Sr. Patrick, vez que agora terá oportunidade de colocar a cabeça no lugar e tentar gloriosamente cumprir seu dever DENTRO DAS LEIS E LIMITAÇÕES QUE TODO E QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO POSSUEM. Ninguém é dono da verdade, muito menos do mundo, portanto tenho a mais absoluta certeza que, daqui em diante, teremos um grande aliado na luta contra o desrespeito à mãe natureza, o Sr. Patrick.
É um prazer recebê-lo, apesar de também ser novo no fórum!
Abraço a todos
- Vinicius Zeppa
- GARATÉIA DE OURO
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- Registrado em: Qua Abr 12, 2006 12:05 pm
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... ...
... .... rapaaaii ... mas esse cara eh no minimo um fanfarrao !!! ... ... naum vo começar nem a falar pq senaum depois esse cara vai ter eh q me processar isso sim !!!! ... cada coisaaa !!!
"... .....O HOMI DOS RELATO-COMÉDIA...HEHEHE...."
- Kennedy Ricardo
- GARATÉIA DE BRONZE
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- Registrado em: Ter Jan 06, 2009 8:36 am
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- Glayson Pereira - Glico
- GARATÉIA DE BRONZE
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- Registrado em: Ter Abr 03, 2007 7:10 pm
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- Rodrigo Loreto
- ANZOL DE PRATA
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- Registrado em: Qua Jan 28, 2009 12:51 pm
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idem!!Maruyama escreveu:- Será que o Patrick não tem algo mais importante p'ra fazer não ? , e olha que não precisa andar muito e vai achar muitas inrregularidades e crimes ocorrendo . Lamentavel à atitude.
Rodrigo Loreto
Joinville-SC
"Grandes são as obras de Deus, procuradas por todos os que nela tomam prazer. Salmos 111:2"
Joinville-SC
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