APROVADA NOVA LEI DE PESCA - Lei 11.699

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jckruel
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APROVADA NOVA LEI DE PESCA - Lei 11.699

Mensagem por jckruel » Ter Jun 17, 2008 9:00 am

Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.699, DE 13 JUNHO DE 2008.
Mensagem de veto

Dispõe sobre as Colônias, Federações e Confederação Nacional dos Pescadores, regulamentando o parágrafo único do art. 8o da Constituição Federal e revoga dispositivo do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores ficam reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art. 8o da Constituição Federal.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição.

Art. 3o Às Colônias de Pescadores regularmente constituídas serão assegurados os seguintes direitos:

I – plena autonomia e soberania de suas Assembléias Gerais;

II – (VETADO)

III – (VETADO)

IV – representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente;

V – (VETADO)

VI – (VETADO)

VII – faculdade de montagem de bens e serviços para o desenvolvimento profissional, econômico e social das comunidades pesqueiras.

Art. 4o É livre a associação dos trabalhadores no setor artesanal da pesca no seu órgão de classe, comprovando os interessados sua condição no ato da admissão.

Art. 5o As Colônias de Pescadores são autônomas, sendo expressamente vedado ao Poder Público, bem como às Federações e à Confederação a interferência e a intervenção na sua organização.

Parágrafo único. São vedadas à Confederação Nacional dos Pescadores a interferência e a intervenção na organização das Federações Estaduais de Pescadores.

Art. 6o As Colônias de Pescadores são criadas em assembléias de fundação convocadas para esse fim pelos trabalhadores do setor pesqueiro artesanal da sua base territorial.

Art. 7o As Colônias de Pescadores, constituídas na forma da legislação vigente após feita a respectiva publicação e registrados os documentos no cartório de títulos e documentos, adquirem personalidade jurídica, tornando-se aptas a funcionar.

Art. 8o As Federações têm por atribuição representar os trabalhadores no setor artesanal de pesca, em âmbito estadual, e a Confederação, em âmbito nacional.

Art. 9o As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores providenciarão e aprovarão os estatutos, nos termos desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o art. 94 do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc



Pois é, caros companheiros...

É evidente que no aspecto organizacional, as colônias de pescadores artesanais (?) estão muito à frente da organização dos pescadores amadores/subaquáticos/esportivos. Há muito o que fazer de nossa parte, mas infelizmente grassa entre nós o desinteresse, a desinformação, a desunião e uma enorme omissão, de forma que haveremos de colher o que semeamos...

Na minha humilde leitura, nós também estamos abrigados sob a égide do art.8 da CF88 e o que foi transformado em lei, sempre teve amparo constitucional. Não vou me ater ao que foi vetado, mas a grande verdade é que a Lei saiu muito aquém do que previam seus autores e como novidade, pela 1.ª vez aparece a preocupação ambiental por parte dos pescadores profissionais: art.3.º,IV - representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente;

Não fora a hipocrisia deste inciso IV do art. 3.º, o restante está perfeitamente adequado à realidade jurídica. Resta saber se a partir de agora eles vão representar contra si mesmos, dado que também cabe aos estados (e municípios) supletiva e concorrentemente, a regulamentação do que é considerado pesca predatória... Aqui em Goiás a Lei Estadual é bastante clara, envolvendo a proibição de pindas, redes, espinhéis, joão bobo e outros como materiais predatórios. Com a palavra os órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização ambiental, pois ao que tudo indica eles vão ter que cumprir as legislações mais restritivas!

A audiência pública em Patrocínio MG, dia 02 de julho, sobre a pesca profissional, adquire muito mais relevância na medida em que haverá a oportunidade de aprofundarmos a discussão sobre o que é pesca predatória!

abs

kruel
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Rodrigo Esteves
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Mensagem por Rodrigo Esteves » Ter Jun 17, 2008 1:45 pm

Kruel, realmente é uma pena a falta de união entre nós, pescadores esportivos, uma vez que os profissionais estão conseguindo aprovação de leis que defendem as colonias de pesca no nosso país, enquanto nós ficamos de braços cruzados vendo isso acontecer e nosso esporte sendo cada vez mais ameaçado...

realmente é uma pena...

mas espero que na audiencia em patrocinio possamos sair com a vitoria, talvez seja um estimulo aos pescadores esportivos, a darem as mãos e começar a lutar pelas idéias que devendemos..

grande abraço
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jckruel
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Mensagem por jckruel » Ter Jun 17, 2008 2:53 pm

Caro Rodrigo,

Estamos nos unindo (lentamente) e realmente em Patrocínio vai ser a primeira reunião (de muitas) onde poderá acontecer o entendimento possível com os deputados mineiros.

Lembre que o Brasil é um dos três únicos países do planeta (junto com Zâmbia e mais um) que permite pesca profissional em águas interiores.

Mas vejamos o lado bom desta lei. (para mim deram um belo tiro no pé...)

No momento em que se joga na mesa a discussão sobre pesca predatória é evidente que o conceito deva ser (por isonomia de tratamento legal) estendido a todos!

Logo, o que é considerado material predatório seja por portarias do IBAMA ou normatização estadual ou municipal, automaticamente o conceito é extensivo a todos aqueles que usam os recursos naturais.

Do jeito que fizeram, em vez de regulamentar (o que já estava regulamentado) acabaram por decretar o início do fim da pesca profissional!

abs

kruel
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NELSON MACIEL
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Mensagem por NELSON MACIEL » Ter Jun 17, 2008 3:44 pm

O que deve ser feito, é colocar o maior numero possível de praticantes/representantes da Pesca Esportiva nesta próxima reunião ...

Não me largo daqui para Minas para participar por que infelizmente não tenho como custear esta viagem no dia 2 de julho na Câmara Municipal de Patrocínio.

Mas o pessoal da região tem que se fazer presente ...
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Julio Yamamoto
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Mensagem por Julio Yamamoto » Ter Jun 17, 2008 6:06 pm

Olha que porcaria.... ... de ler esse post eu fui olhar a resolução do meu Estado (MT) e olha a portaria que aprovaram agora.
Em vez de melhorar estão piorando.... ... ao anzol de galho, o João Bobo....fala sério.... ... é Brasil.... ......

DOU Nº 20, terça-feira, 29 de janeiro de 2008
PORTARIA Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, designado pela Portaria MMA nº 97, publicada no
Diário Oficial da União do dia 3 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,
art. 22 do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do
IBAMA, publicado no D.O.U do dia subseqüente,
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a
estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de que trata o § 6º do art.
27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando os termos do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção
e estímulo à pesca;e
Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02001.007212/2003-94, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para o exercício da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, nos
estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Entende-se por Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, o rio Paraguai, seus formadores,
seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas sob domínio da
União e dos Estados.
Art. 2º Permitir, na pesca amadora praticada na bacia hidrográfica de que trata o artigo 1º desta
Portaria, apenas o uso dos seguintes petrechos de pesca e insumos:
I - linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete;
II - espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, sendo vedado o emprego de aparelhos de
respiração artificial; e.
III - isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
Art.3º Permitir, na pesca profissional praticada na bacia hidrográfica de que trata o artigo 1º desta
Portaria, apenas o uso dos seguintes petrechos de pesca e insumos:
I - para captura de peixes destinados ao consumo alimentar:
a) linha de mão;
b) caniço simples;
c) molinete;
d) carretilha;
e) joão bobo (bóia com um anzol);
f) cavalinho;
g) isca natural, isca artificial e isca viva proveniente da bacia; e,
h) anzol de galho: aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco.
§ 1º Fica limitada em até 20 (vinte), a quantidade de anzóis de galho, por pescador, devidamente
identificado pelo número do Registro Geral da Pesca - RGP/SEAP/PR.
§ 2º O anzol de galho só poderá ser utilizado em cursos de água com mais de 10 metros de largura.
II - para captura de iscas vivas:
a) caniço simples;
b) linha de mão;
c) tarrafa com altura máxima de 1,80 m ; malha mínima de 20 mm, e máxima de 50 mm (cinqüenta
milímetros), confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura máxima de 0,40 mm;
d) peneira: quadro com tela com dimensões de até 2,20 m de comprimento e 1,20 m de largura;
e) jiqui: petrecho com 100 cm de comprimento e 67 cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em cada
extremidade aberturas circulares de 30 cm de diâmetro em formato de funil. O funil deverá ter 26 cm
de comprimento e, em sua menor extremidade, uma abertura de 5 cm de diâmetro, voltada para dentro
do jiqui;
f) covo: lata ou tubo PVC com 8,4 cm de diâmetro e 54,6 cm de comprimento, tendo em uma
extremidade um funil de plástico acoplado, com uma abertura máxima de 10 cm de diâmetro na boca
e, na outra extremidade, uma abertura máxima de 2,5 cm.
III - para a captura de peixes ornamentais:
a) rede de arrasto (malha fina) com o máximo de 5 m de comprimento, por 2 m de altura, com malha
de até 1 cm;
b) puçá com até 1,50 m de diâmetro de boca, com malha de até 1 cm;
c) tarrafa com altura máxima de 1,80 m; malha máxima de 25 mm, confeccionada com linha de náilon
monofilamento com espessura máxima de 0,40 mm;
d) jiqui com 100 cm de comprimento e 67 cm de diâmetro, revestido com tela. Cada lateral terá
aberturas circulares de 30 cm de diâmetro, em formato de funil. O funil deverá ter 26 cm de
comprimento e, em sua menor extremidade, uma abertura de 4 cm de diâmetro, voltada para dentro do
jiqui.
Art. 4º Para efeito desta Portaria, entende-se por:
I - isca natural: todo atrativo (vivo ou morto, vegetal ou animal, em partes ou na forma integral,
manufaturada ou industrializada) que serve como alimento para peixes;
II - isca artificial: todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca;
III - tamanho da malha: a medida tomada entre nós opostos da malha esticada.
Art. 5 º Proibir, ao pescador amador e profissional, a pesca nas modalidades de lambada e corrico, bem
como o uso de petrechos não citados nos artigos 2º e 3º desta Portariai.
Art. 6° Proibir a pesca profissional e a pesca amadora nos seguintes locais:
I - a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
II - a menos de 200m (duzentos metros) de olhos d'água e nascentes;
III - a menos de 1 km (hum quilômetro) a montante e a jusante de barragens;
IV - a menos de 1 km (hum quilômetro) de ninhais; e,
V - a menos de 200m (duzentos metros) da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura
de baías, para a captura de peixes ornamentais e iscas vivas.
Art. 7° Proibir pesqueiros, tablados e girais no rio Taquari, nos trechos compreendidos entre
18º31'34,8''S e 54º44'30,5''W na Ponte Velha de Coxim, e entre 18º21'48,0''S e 54º36'47,1''W na
cachoeira das Palmeiras.
Art. 8º Proibir a captura, o transporte e a comercialização de espécies, cujos comprimentos totais sejam
inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, conforme o quadro abaixo:
Nome Comum Nome Científico Com.Total (cm)
armado Pterodoras granulosus 35
barbado Pinirampus pirinampu 60
corvina Plagioscion spp 30
curimatã, sábalo Prochilodus lineatus 38
dourado Salminus brasiliensis 65
jaú Zungaro zungaro 95
jurupensen Surubim cf. lima 35
jurupoca Hemisorubim platyrhynchos 40
pacu caranha, pacu Piaractus mesopotamicus 45
pati Luciopimelodus pati 65
piau- açu, boga Leporinus macrocephalus 38
piau verdadeiro, piau Leporinus aff obtusidens 25
piau verdadeiro, piau Leporinus aff elongatus 30
piraputanga Brycon hilarii 30
surubim, cachara Pseudoplatystoma.fasciatum 80
surubim, pintado Pseudoplatystoma coruscans 85
Parágrafo único. Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada
entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
Art. 9° Aos infratores das disposições desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais - e no Decreto nº 3.179, de 21 de
setembro de 1999, que a regulamentou, sem prejuízo de outros instrumentos legais aplicáveis à
espécie.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 11. Fica revogada a Portaria IBAMA nº 22-N, de 9 de março 1993, publicada no Diário Oficial da
União do dia subseqüente.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
Retificada no Diario Oficiald a União nº23 de 01 de fevereiro de 2008
Abraços,

Julio Yamamoto.:

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Julio Yamamoto
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Mensagem por Julio Yamamoto » Ter Jun 17, 2008 6:08 pm

Como que ue faço para tentar reverter essa portaria.... ......alguém poderia me ajudar ???
Abraços,

Julio Yamamoto.:

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jckruel
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Tentando ajudar

Mensagem por jckruel » Ter Jun 17, 2008 6:40 pm

Caro Julio,

Existem ações possíveis, mas todas de resultado duvidoso!

Vejo chances (remotas) através do Ministério Público do MT (não o federal) de questionar a legitimidade do IBAMA estar promovendo ordenamento pesqueiro em águas estaduais. Faça uma representação que eles serão obrigados a apurar e ver a legalidade do ato.

Este procedimento é incomum e (que eu saiba) é a 1.ª vez que acontece isso, dado que anteriormente o IBAMA se restringia a ordenar áreas federais, não intervindo em rios de domínio estaduais. Será que isso está garantindo votos a algum deputadozinho e vereadores da base aliada?

Fora isso, que pode ser considerado como ingerência inaceitável do IBAMA pelo Estado do Mato Grosso e MT do Sul, cabe uma comunicação aos deputados da oposição para as providências cabíveis.

Veja também o ordenamento pesqueiro estadual e comprove que existe lei e portarias estaduais sobre a pesca, de forma que o comportamento do Ibama é de difícil justificação uma vez que não há omissão dos entes estaduais. Entendo que no caso dos rios estaduais a ação do IBAMA só pode ocorrer de forma supletiva!!

Não obstante o alegado, por tudo o que o bioma pantanal representa tanto para a comunidade local e para nós, dado que é tombado como patrimônio ambiental pela CF 88, ainda assim o ordenamento promove a pesca profissional com material predatório (ver lei estaduais que assim entendem) ????

abs

kruel
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Mensagem por Alexandre Estanislau (Zeca) » Ter Jun 17, 2008 6:50 pm

É Kruel, a briga não acaba nunca... é um cabo de guerra, do que querem preservar e dos que querem destruir.

Infelizmente, em um governo que criou um ministério só para tratar da pesca profissional em águas interiores acho bem dificil sair alguma coisa que seja 100% boa.

Mas fico feliz que tenha voltado a frequentar o espaço aqui.
UMPA - Um P*** abraço

Alexandre Estanislau (Zeca)
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Mensagem por Julio Yamamoto » Ter Jun 17, 2008 6:55 pm

Nossa.... ......o problema é bem mais sério que eu pensei....como é uma lei federal apenas a procuradoria federal poderá questionar essa portaria.... ... da ideia o ministério público intervir.... ....mas falei com um amigo do meio e ele me disse que realmente é difícil eles comprarem a briga.... ... não cabe a eles intervir.... .....vou ter que pesquisar e descobrir de onde veio essa portaria.... ....estranho mesmo.... ... os dois estados.... ...

Uma coisa.... ... ... povo é sem noção.... ....o João bobo mata muto peixe.... .....muito mesmo.... ... liberaram para a pesca no Pantanal.... ....o que eles querem preservar ??
Abraços,

Julio Yamamoto.:

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Mensagem por Wagner Corrêa » Ter Jun 17, 2008 9:33 pm

representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente;


Voces acham que quem mata peixe de todos os jeitos possiveis e imaginários, vai levar isso a sério...eles tão de brincadeira né não?

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Mensagem por Rodrigo Esteves » Ter Jun 17, 2008 11:22 pm

jckruel escreveu:Caro Rodrigo,

Estamos nos unindo (lentamente) e realmente em Patrocínio vai ser a primeira reunião (de muitas) onde poderá acontecer o entendimento possível com os deputados mineiros.

Lembre que o Brasil é um dos três únicos países do planeta (junto com Zâmbia e mais um) que permite pesca profissional em águas interiores.

Mas vejamos o lado bom desta lei. (para mim deram um belo tiro no pé...)

No momento em que se joga na mesa a discussão sobre pesca predatória é evidente que o conceito deva ser (por isonomia de tratamento legal) estendido a todos!

Logo, o que é considerado material predatório seja por portarias do IBAMA ou normatização estadual ou municipal, automaticamente o conceito é extensivo a todos aqueles que usam os recursos naturais.

Do jeito que fizeram, em vez de regulamentar (o que já estava regulamentado) acabaram por decretar o início do fim da pesca profissional!

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Se Deus quiser esse tiro vai ser no pé mesmo...

vamos esperar o resultado da audiencia em patrocinio...

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Mensagem por jckruel » Qua Jun 18, 2008 5:24 am

Caro Julio,

A principio é bom esclarecer que o Ministério Público é uno, isto é são um só, mas com atribuições claras (são os procuradores do povo) com relação a área de atuação: quando federal quem deve agir é o MPF e quando estadual o MPE.

Veja que o aconselhamento que te dei diz respeito à interferência do IBAMA nos afluentes e rios sob domínio dos estados e no caso, sem dúvida a atribuição (teoricamente) seria do MP dos estados. (Isso era só para provocar a discussão e para as providências iniciais).

Teoricamente porque se pode fazer outra leitura, desde que consideremos o Pantanal como um bem (é ocaso) comum, de todos, patrimônio ambiental tombado pela Constituição Federal. Se for assim considerado, estamos diante de uma grave omissão do MPF dado que seria um bem indisponível, de toda a sociedade brasileira, um bem de direito difuso e coletivo, portanto não sendo passível de utilização predatória de seus recursos naturais.

Não posso concordar com a opinião do teu amigo que eles não vão querer comprar essa briga" dado que a briga é missão deles na defesa dos interesses do povo, inclusive os ambientais. Dos covardes a história nem fala, mas o MPF, se acionado, tem o DEVER de tomar as providências cabíveis e apurar as responsabilidades.

A incoerência do IBAMA através do Bazileu ,que graças a Deus já morreu, (politicamente, pois saiu junto com a Marina) é tamanha, que dos ninhais sequer podemos nos aproximar numa distância de 1000 metros, mas os peixes podem ser molestados por covos, paris, joão bobos, tarrafas, pindas, anzóis de galho etc... (menos mal que, pelo menos, as redes estão proibidas).

Isso se dá porque no entendimento do IBAMA quem vive no ar deve permancer intocado, mas quem vive na água deve ser 'explotado" (desculpe a palavra, mas técnicamente é como eles chamam a captura para o abate). Portanto, as aves são animais, os répteis e anfíbios também, mas os peixes são o que são: comida e votos !

Falar sobre a situação do pantanal, mereceria um tópico especial pois a história de omissões e covardias contra ele praticadas já dá mais do que um livro; dá uma coleção de fatos lamentáveis...

abs

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Mensagem por Rodrigo Esteves » Qua Jun 18, 2008 11:59 am

jckruel escreveu:Caro Julio,


Isso se dá porque no entendimento do IBAMA quem vive no ar deve permancer intocado, mas quem vive na água deve ser 'explotado" (desculpe a palavra, mas técnicamente é como eles chamam a captura para o abate). Portanto, as aves são animais, os répteis e anfíbios também, mas os peixes são o que são: comida e votos !


abs

Kruel
Infelizmente essa é a mais pura verdade...

enquanto os peixes não forem tratados como animais, as Leis não serão respeitadas, e algumas nem sairão do papel.

mas a realidade muda um dia, assim como o pirarucu e a pirarara que só foram proibido o abate depois que notarão a falta dos mesmo...só com a perda que os orgãos publicos começam a olhar pro lado da pesca.

mas antes que aconteça algo pior, continuo achando que novas leis e em um futuro proximo, novos politicos possam dar uma valorizada maior em nossas aguas, e as VIDAS que lá habitam.

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Mensagem por João Garcia » Qua Jun 18, 2008 1:56 pm

Kruel, fiquei perdido, além de ser leigo, pelo que entendi os pescadores (artesanais, a esportiva entra aqui também???) agora terão representatividade legal?Desde de que filiados em Colonias (local/clubes), federeções(estadual) e confederações(federal).
Também percebi que a unica novidade é parágrafo IV do artigo 3º, que deixa a raposa cuidar do galinheiro?

O que podemos fazer, estou em Curitiba, para tentar puxar a sardinha para nossa brasa?

Como podemos nos arganizar (apartir de cada cidade), precisamos um começo, para atingirmos nossos objetivos (e que objetivos queremos?)

Temos que aproveitar o que este forum nos oferece, a troca de informações.

O meio político (sic) me parece ser o melhor caminho.

Estamos todos longe, geograficamente, uns dos outros mas podemos nos organizar para tomarmos medidas conjuntas.

Precisamos de alguém que puxe a fila.

Como todos nós, tenho atividades profissionais e pessoais que levam grande parte do meu tempo, mas estou disposto a ajudar, só me mostre como começar.

Grande Abraço.
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Mensagem por jckruel » Qua Jun 18, 2008 3:39 pm

Caro João,

Para que possamos nos organizar (prá valer) seria importante termos pelo menos 3 associações de pescadores (seja esportivos, amadores ou até subaquáticos) por estado.

Então, deveríamos fazer uma Federação Estadual de Pesca Amadora/Esportiva. Feito isso, com apenas 3 federações instaladas, iríamos fazer a Confederação Brasileira de Pesca Esportiva.

O que já fizemos:

Numa viagem que fiz até BH, tive o privilégio de conhecer o Zeca pessoalmente e na oportunidade combinamos de criar a FBPE - Federação Brasileira de Pesca Esportiva. E assim fizemos, como o apoio do Nelson aqui do Caterva e mais sete associações de pescadores representando vários estados brasileiros. O Paraná está fora porque ou não houve interesse das associações existentes ou não havia associações voltadas para a pesca amadora/esportiva.

Alguem poderia dizer: mas já existe a CBPDS! É verdade, a Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos já existe há muito tempo, mas suas finalidades parecem ser voltadas apenas às atividades de competições desportivas no mar!

Criada a FBPE com sede em Uberlândia, pessoal que ajudou muito na constituição da mesma ( sede provisória) com finalidade diversa da CBPDS uma vez que nossas ações estão voltadas para águas interiores e meio ambiente.

Porém temos dificuldades gerenciais e financeiras pois as associações filiadas não dão conta de mantê-la financeiramente e ela só existe em função de alguns abnegados que vem mantendo as despesas com recursos próprios.

Mas pelo menos existe legalmente e representa milhões de pescadores, e quando das eleições que se aproximam deverá haver uma mudança de sede e de pessoas, de forma a se tentar alternativas para que ela cresça e se consolide definitivamente.

Podes ajudar? Com certeza! Podes tentar criar uma associação aí no Paraná e entrar para a FBPE (não é cobrada anuidade das filiadas, pelo menos por enquanto) para ajudar a aumentar a representatividade.

Para tanto, se a coisa evoluir, estarei ajudando no que puder, a começar te enviando um modelo de estatuto de associação de pescadores.(Já ajudei a fundar várias associações).

meu e-mail: jckruel@bol.com.br

abração

kruel
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João Garcia
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Mensagem por João Garcia » Qui Jun 19, 2008 11:15 am

Kruel,

Nesta terça, dia 24, acho que vai ter reunião da Liga Paranaense de Pesca Esportiva, com a presença de 7 Clubes/Associações Attack, Curitiba, Amigos da Natureza, Curva de Rio, Capivari, APIAPAR e o caçula Curupira que deve participar ano que vem.

Não participo da reunião, mas vou nesta para verificar se todos os clubes estão constituidos, mostrar as lei e ver se nos filiamos a Federação, que acho não ter sido feito ainda por falta de informação.

Na quarta, posto aqui o resultado.

Abraço, e vamo que vamo.
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Alexandre Estanislau (Zeca)
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Mensagem por Alexandre Estanislau (Zeca) » Qui Jun 19, 2008 1:38 pm

JOAOGARCIA escreveu:Kruel,

Nesta terça, dia 24, acho que vai ter reunião da Liga Paranaense de Pesca Esportiva, com a presença de 7 Clubes/Associações Attack, Curitiba, Amigos da Natureza, Curva de Rio, Capivari, APIAPAR e o caçula Curupira que deve participar ano que vem.

Não participo da reunião, mas vou nesta para verificar se todos os clubes estão constituidos, mostrar as lei e ver se nos filiamos a Federação, que acho não ter sido feito ainda por falta de informação.

Na quarta, posto aqui o resultado.

Abraço, e vamo que vamo.
João, na época da criação da FBPE o Luizão chegou a fazer contato com alguem da Liga Paranaense e um deles foi através do Edson Deconto. Mas não sei porque eles não entraram na fundação da Federação, pois ele não me informou sobre isto.
UMPA - Um P*** abraço

Alexandre Estanislau (Zeca)
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